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Deputada Linda Brasil convoca população sergipana para ato contra o “PL da Gravidez Infantil”



A deputada estadual Linda Brasil (Psol), por meio de suas redes sociais, convocou, na manhã desta sexta-feira, 14, toda a população sergipana para um grande ato público de resistência contra o Projeto de Lei (PL) 1904/2024, denominado pelo movimento como “PL da Gravidez Infantil”, que acontecerá amanhã, 15 de junho, às 8h, na Praça General Valadão. Este evento, organizado pelo movimento feminista e transfeminista de Sergipe, visa denunciar a crueldade e o retrocesso que o PL representa para os direitos sexuais e reprodutivos de meninas, mulheres, pessoas gestantes e profissionais de saúde.

O PL 1904/2024 equipara o aborto legal ao crime de homicídio, estabelecendo penas de até 20 anos para mulheres que abortam e para os profissionais de saúde que realizam o procedimento. Em contraste, a pena para estupradores no Brasil é de apenas 10 anos, uma discrepância que evidencia a injustiça e a perversidade do projeto.

Para a deputada, o projeto fundamentalista criminaliza de forma desumana as vítimas de estupro e premia os estupradores com penas muito menores do que aquelas aplicadas às suas vítimas caso engravidassem e abortassem. “A gente precisa denunciar o absurdo que é esse projeto! Ao invés de nós ampliarmos o acesso ao aborto legal, a gente chega nessa contradição. É uma crueldade, a gente precisa trabalhar com prevenção,” declarou Linda Brasil. 

Linda Brasil enfatiza a gravidade do projeto e a necessidade da mobilização social contra a iniciativa: “Este projeto é apoiado por figuras nefastas como Arthur Lira, que usam nossas vidas para seus próprios fins políticos. Este é o momento de mostrar que Sergipe não tolera injustiça. Nossa luta é pela vida, pela dignidade e pelos direitos de todas as pessoas que gestam”, reforçou a parlamentar sergipana.

 Aborto Legal no Brasil

 No Brasil, o aborto é legal em três circunstâncias específicas: quando a gravidez é resultado de estupro, quando há risco de vida para a gestante, e em casos de anencefalia do feto. Estes direitos foram estabelecidos em 1940 com o Código Penal Brasileiro, garantindo que, em situações extremas, as mulheres possam optar pela interrupção da gravidez de forma segura e legal.

 No caso de estupro, o aborto é permitido sem a necessidade de autorização judicial, sendo suficiente o relato da mulher sobre a violência sofrida. Para abortos em razão de risco à vida da gestante, é necessário um laudo médico que comprove a condição. Já nos casos de anencefalia, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012 assegurou o direito ao aborto, reconhecendo que a anencefalia é incompatível com a vida fora do útero.

Ato Público

 A concentração para o ato começará às 8h na Praça General Valadão, seguida de uma caminhada pelo Calçadão da João Pessoa, finalizando na Praça Fausto Cardoso. Durante o ato, haverá confecção de cartazes e expressões de indignação contra este projeto cruel. A organização reforça a importância da participação de toda a sociedade sergipana neste ato.

Foto: Divulgação Ascom

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